quarta-feira, 29 de junho de 2016

SANTO CONTRATADO ou SANTO CONVIDADO?


O título do post pode parecer estranho para muitos quanto aos termos utilizados “contratar e convidar”, mas acredito que seja do conhecimento de todos, o fato de certos Babalòrìṣà e Ìyálòrìṣà quando desejam realizar as mais diversas festividades e não ter dentro de seu Terreiro de Candomblé iniciados e consagrados aquele Òrìṣà a ser homenageado, contratar ou convidar filhos de santos de outros Terreiro, para representar o “Santo do Dia”.

De maneira alguma eu sou contra convidar uma pessoa para representar o Santo do Dia, mas sinto em dizer que sou totalmente contra essa questão muito comum entre o povo de santo, de chegar na “hora da festa”, com suas malas e cabides com suas roupas e paramentas de santo; sem falar aqueles que chegam quando a festa já se principiou, adentrando o salão ao rufares dos tambores carregado suas imensas bagagens.
 

Vejo essas pessoas que “cobram” para vestir santo na casa dos outros, como um “profissional” que chega numa Casa de Show, apresenta seu espetáculo, recebe o seu cachê e vai se embora.

Numa colocação muito particular, aprendi que para se convidar um Ọmọ Òrìṣà com o intuito de representar o “Santo do Dia”, você deva ir pessoalmente a casa desses, e não tratar esse tipo de assunto por outros meios de comunicação disponíveis. Aprendi também, que você deva levar um pequeno cesto contendo alguns ingredientes, onde se a pessoa em questão aceitar o referido cesto e depois de realizar uma determinada cerimônia, a mesma estará aceitando o convite, ou seja, estará selando um compromisso perante o sagrado. Será comunicado o dia dos ritos litúrgicos onde a presença desses Ọmọ Òrìṣà se faz necessário. 

Há quem diga que não abre as “portas do sagrado” as pessoas de fora, mas acredito que aqui essa pessoa não possa ser considerado como um estranho, pois pelo menos em minha concepção, jamais convidaria uma pessoa que não tivesse confiança para tal dever de responsabilidade.

Baba Guido Olo Ajaguna.

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